- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. LEI 9.718/98. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE RECEITAS TRANSFERIDA A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que o art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718/98 - em que prevista a exclusão das receitas transferidas a outra pessoa jurídica da base de cálculo do PIS e da COFINS - é norma de eficácia limitada, exigindo regulamentação para se tornar aplicável, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.221.108/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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