- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 2º, INCISO III, DA LEI Nº 9.718/98. DISPOSITIVO NÃO AUTOAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PERDA DA EFICÁCIA. IMPROVIMENTO. 1. O artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 9.718/98, que excluía da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores que, computados como receita, foram transferidos a outra pessoa jurídica, por não ser norma autoaplicável necessitava de regulamentação do Poder Executivo. 2. Com a edição da Medida Provisória nº 1.991-18/2000, contudo, o referido dispositivo legal perdeu a eficácia, antes mesmo de produzir seus efeitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.074.304/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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