JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. 1. A Corte Especial firmou orientação no sentido de que "mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. Questão jurídica dirimida pela Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 97.466/RJ" (ERESP 81.755/SC, Min. Waldemar Zveiter, DJ de 02/04/2001). Precedentes: AgRg no REsp 1.148.168/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 07.06.2010; AgRg no REsp 1.179.600/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.5.2010; EDcl no AgRg no Ag 1.049.416/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12.4.2010; REsp 1.108.218/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15.3.2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.803/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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