- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS. 1. A Corte Especial firmou orientação no sentido de que "mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. Questão jurídica dirimida pela Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 97.466/RJ" (ERESP 81.755/SC, Min. Waldemar Zveiter, DJ de 02/04/2001). Precedentes: AgRg no REsp 1.148.168/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 07.06.2010; AgRg no REsp 1.179.600/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.5.2010; EDcl no AgRg no Ag 1.049.416/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12.4.2010; REsp 1.108.218/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 15.3.2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.803/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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