JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A decisão agravada foi clara no sentido de que a orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a mera utilização dos recursos previstos em lei não implica litigância de má-fé, de modo que é necessária a efetiva ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. No caso concreto, o recurso de apelação especial apresentado pela Caixa Econômica não demonstra intuito manifestamente protelatório, razão pela qual não há falar em litigância de má-fé. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.351.155/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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