Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A condenação em multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 17, VII, e 18 do CPC, pressupõe a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório. Em outras palavras, a aplicação da multa será cabível quando houver notório propósito de protelar a rápida solução do litígio, a razoável duração do processo. 2. Não se desconhece que, em questão de orde…