JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO INTERNO ? MULTA PROCESSUAL ? ART. 557, §2º DO CPC ? INAPLICABILIDADE ? PRECEDENTES. 1. Não se configura litigância de má-fé a interposição de agravo regimental, com amparo no art. 557, § 1º do CPC, quando a parte tem obrigação de esgotar a instância para, somente depois, ter acesso à instância extraordinária. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.184.675/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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