JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 09/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. DOMICÍLIOS DIFERENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. No caso de litisconsórcio ativo facultativo, a ação intentada contra a União pode ser proposta no domicílio de qualquer um dos autores. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.192.082/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 9/3/2011.)
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