JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE AUTORES ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 - O Juiz pode determinar a limitação dos litisconsortes ativos facultativos, em benefício do bom andamento do processo e facilitar o exercício do direito de defesa do réu. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.204.636/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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