Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 27/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. DOMICÍLIOS DIFERENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. No caso de litisconsórcio ativo facultativo, a ação intentada contra a União pode ser proposta no domicílio de qualquer um dos autores. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n…