JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
18/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 18/05/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO ALIMENTAR - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - VÁRIAS EXECUÇÕES PELOS PROCEDIMENTOS DOS ARTIGOS 732 E 733 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PELA VIA DO REMÉDIO HERÓICO - PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FULCRADA NO ART. 733 DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão de Habeas Corpus preventivo objetivando evitar, genericamente, a prisão civil do devedor de alimentos ante a existência de várias execuções alimentícias que incidem sobre a maior parte dos vencimentos do alimentante levando-o a impossibilidade de pagamento, demanda dilação probatória para aferir a capacidade financeira do devedor, inadmissível na via estreita desta ação constitucional caracterizada por cognição sumária e rito célere. 2. A Execução de Alimentos com fundamento no art. 722 do Código de Processo Civil não têm a possibilidade de subsidiar pedido de Habeas Corpus, porquanto, não oferece risco de prisão civil na forma do art. 733 do mesmo diploma processual. 3. A propositura de ação revisional não obsta o prosseguimento da execução de alimentos com base no art. 733 do Código de Processo Civil, admitindo-se a prisão civil do devedor pelo débito que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 27.014/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 18/5/2010.)
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