JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. ATUALIDADE DO DÉBITO. EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 733 DO CPC. 1. A pena de prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades de momento dos alimentandos. 2. Hipótese em que não se cogita da conversão do procedimento executivo para o rito do art. 732 do CPC. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 27.861/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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