JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/08/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 309/STJ. AÇÕES REVISIONAIS EM CURSO. INAPTIDÃO PARA AFASTAR O DECRETO PRISIONAL. EXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. "A falta do pagamento integral das prestações alimentícias autoriza a prisão civil do devedor" (RHC 21514/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2007, DJ 17/09/2007). 2. A teor da Súmula 309/STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". 3. O mero ajuizamento de ação revisional não justifica, por si só, o afastamento da exigibilidade da prisão civil embasada no art. 733 do Código de Processo Civil. 4. Refoge ao conteúdo restrito do remédio heróico a investigação a fundo de matéria de fatos e provas. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 28.309/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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