JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROLAÇÃO POR JUIZ SUBSTITUTO, NOMEADO PARA ATUAR NA VARA ATÉ AQUELE DIA, APÓS O EXPEDIENTE FORENSE. TESE DE AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de a sentença de pronúncia ter sido prolatada após o término do expediente forense não afasta a competência do Juiz substituto designado para atuar na Vara do Tribunal do Júri até o término daquele dia, uma vez que o exercício da jurisdição não se confunde com o horário de funcionamento do cartório judicial. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 105.405/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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