JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Ocorre nulidade, por cerceamento de defesa, se o advogado constituído não foi intimado da pauta da sessão de julgamento do recurso de apelação (Precedentes). 2. Na hipótese dos autos, constou da publicação no órgão oficial o nome de advogado que não mais representava o réu. 3. A anulação do julgamento do recurso de apelação por falta de intimação do patrono da causa para a sessão de julgamento não tem o condão, por si só, de revogar a prisão preventiva anteriormente decretada. 4. Writ concedido em parte, apenas para anular o julgamento do recurso de apelação criminal n.º 14.569/TO e demais atos processuais posteriores, devendo outro acórdão ser proferido com a prévia intimação do defensor constituído pelo réu da nova data designada para o julgamento do apelo. (HC n. 245.488/TO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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