- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/05/2010, p. 07/06/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, I E IV C/C ART. 71, AMBOS DO CPB). PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PUBLICAÇÃO COMPROVADA, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRIBUNAL A QUO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO. 1. Tendo sido realizada a intimação do Advogado constituído da sessão de julgamento do Recurso de Apelação, por meio de publicação na imprensa oficial, resta infundada a alegação de nulidade do acórdão pela ocorrência de cerceamento de defesa calcada na falta da referida intimação e impossibilidade de realização da sustentação oral anteriormente requerida. 2. Tratando-se de Advogado constituído, a intimação se dá por meio de publicação no Diário Oficial. Precedentes do STJ. 3. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4. Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (HC n. 102.291/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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