JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. DESAPARECIMENTO DO DISTRITO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A prisão preventiva só pode ser decretada se demonstrada nos autos a sua necessidade, mediante elementos idôneos e presença de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. b) A circunstância de estar o agente a responder a outros processos não justifica, só por só, a decretação ou a manutenção da prisão cautelar. c) O desaparecimento do agente do distrito da culpa não leva, necessariamente, à presunção de que pretenda ele furtar-se à aplicação da lei. d) Coação ilegal demonstrada. e) Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, expedindo-se salvo conduto ou alvará de soltura, se for o caso, em seu favor, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. (HC n. 164.536/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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