- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA; FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO; ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A prisão do paciente foi decretada com base na existência de indícios de autoria e prova da materialidade. Não se apontou nenhum dado concreto que demonstrasse a necessidade da segregação provisória. 2. Se a prisão cautelar foi decretada sem base em elementos idôneos, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, caracteriza coação ilegal. 3. A fuga do agente do distrito da culpa nem sempre pode ser interpretada como indício de que pretenda ele frustrar a aplicação da lei penal. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (HC n. 184.468/PI, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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