- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO AGRAVADO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE DO DELITO. CLAMOR SOCIAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) A prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser decretada somente nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2) O clamor social causado pelo delito e a gravidade do crime não justificam a decretação de prisão preventiva, se ausentes as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3) O desaparecimento do agente do distrito da culpa, só por só, não serve como fundamento para o decreto da prisão cautelar, que exige a demonstração inequívoca da necessidade da medida. 4) Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, expedindo-se contramandado de prisão, ou alvará de soltura, se for o caso, salvo prisão por motivo diverso. (HC n. 138.096/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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