JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO AGRAVADO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE DO DELITO. CLAMOR SOCIAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) A prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser decretada somente nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2) O clamor social causado pelo delito e a gravidade do crime não justificam a decretação de prisão preventiva, se ausentes as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3) O desaparecimento do agente do distrito da culpa, só por só, não serve como fundamento para o decreto da prisão cautelar, que exige a demonstração inequívoca da necessidade da medida. 4) Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do paciente, expedindo-se contramandado de prisão, ou alvará de soltura, se for o caso, salvo prisão por motivo diverso. (HC n. 138.096/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 03/08/2010

Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Temor. Fuga. Gravidade dos fatos. Falta de fundamentação. Constrangimento ilegal. Ordem concedida. 1. O eventual temor das testemunhas sem que tenha havido ameaça concreta não justifica, por si só, a decretação da custódia cautelar. 2. A fuga do distrito da culpa não pode ser interpretada como indício de que o agente pretenda frustrar a aplicação da lei. É compreensível que o ser humano, ao tomar conhecimento da expediç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/08/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER PRATICADO CONTRA RECÉM-NASCIDA (FILHA). GRAVIDADE DOS FATOS. CLAMOR SOCIAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1) A gravidade dos fatos e o clamor social decorrente do crime não justificam, por si só, a decretação da custódia cautelar. 2) Não consta dos autos nenhuma informação sobre antecedentes criminais da paciente, a qual, antes dos fatos, trabalhava como empregada doméstica. 3) A evasão do distrito da culpa não pode ser interp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 27/04/2010

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. AGENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. DESAPARECIMENTO DO DISTRITO DA CULPA. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A prisão preventiva só pode ser decretada se demonstrada nos autos a sua necessidade, mediante elementos idôneos e presença de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. b) A circunstância de estar o agente a responder a outros processos não justifica, só por só, a decretação ou a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 06/04/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. REPERCUSSÃO SOCIAL DO DELITO. CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Argumen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/03/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO QUASE UM ANO APÓS OS FATOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACUSADO NÃO LOCALIZADO. MOTIVO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.