Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RESP. TRIBUNAL DE ORIGEM. CPC, ART. 543-C. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão do Presidente do Tribunal de origem que determina o sobrestamento de recurso especial com fundamento do art. 543-C do CPC. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.277.921/DF, relatora Ministra Maria Isa…