JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. 1. Descabe agravo de instrumento contra o juízo prévio de sobrestamento do recurso especial determinado pelo Tribunal a quo nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.202.782/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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