Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 27/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. 1. Descabe agravo de instrumento contra o juízo prévio de sobrestamento do recurso especial determinado pelo Tribunal a quo nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.202.782/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)