JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RESP. TRIBUNAL DE ORIGEM. CPC, ART. 543-C. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão do Presidente do Tribunal de origem que determina o sobrestamento de recurso especial com fundamento do art. 543-C do CPC. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.277.921/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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