Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 543-C DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO. 1.- Não cabe Agravo de Instrumento (CPC, art. 544) contra decisão que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Precedente.3. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.282.373/RJ, relator Mini…