- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - FASE DE LIQUIDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, do CPC - OFENSA À COISA JULGADA - DESCABIMENTO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o tribunal de origem analisa todas as questões apresentadas no recurso especial de maneira suficiente e adequada. 2. A interpretação da parte dispositiva da sentença não deve ser feita isoladamente, mas conforme o contexto delineado em toda a fundamentação do julgado. 3. Inexistência de ofensa à coisa julgada, pois o acórdão do TRF da 1ª Região, ao determinar que a indenização de 110% a que tem direito o recorrente incidisse apenas sobre valor referente a procedimentos médico-cirúrgicos, apenas interpretou o julgado liquidando, sem ofender a coisa julgada. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.178.152/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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