JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREFERÊNCIA DIANTE DO CRÉDITO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO COM CRÉDITO TRABALHISTA - PRECEDENTE. 1. A jurisprudência da Segunda Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, razão pela qual não tem preferência diante do crédito fiscal. 2. Precedentes: REsp 1.068.838/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.11.2009, DJe 4.2.2010; AgRg no REsp 1.068.449/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.2.2010, DJe 4.3.2010. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.146.066/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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