- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012
TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE CREDORES. EXECUÇÃO FISCAL. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não impede o julgamento dos recursos no STJ. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em concurso de credores, os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os relativos a honorários advocatícios. Precedentes: EREsp 941.652/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 24.11.2010, DJe 7.12.2010; AgRg no REsp 1267980/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/11/2011, DJe 08/11/2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.305.285/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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