JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
04/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 04/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISSQN. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 4º COMBINADO COM O ART. 292 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 462, 467 E 471 DO CPC COMBINADOS COM O ART. 156, X, DO CTN. INEXISTÊNCIA. 1. Caso em que se discute a inobservância do instituto da coisa julgada formada em ação anulatória de débito fiscal de ISSQN cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, pelo fato de Tribunal de origem ter determinado o prosseguimento de execução fiscal em que se cobra débitos de ISSQN incidente sobre operações de arrendamento mercantil. 2. Não há violação ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem aplica, de forma clara, coerente e fundamentada, o direito que entende incidir à espécie, dispensando qualquer integração à compreensão do que fora por ele decidido. 3. Não se verifica a alegada violação ao art. 4º combinado com o art. 292 do CPC, pois se observa que a Corte Estadual não decidiu nem negou o instituto da cumulação de pedidos, muito menos negou a natureza declaratória do mandamento jurisdicional que julgou extinta anterior execução fiscal, mas tão somente delimitou a situação jurídico-processual dos fatos. 4. No caso dos autos, o acórdão objeto do recurso especial, pelo fato de não estender os efeitos da coisa julgada formada em ação anulatória de débito fiscal cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, não violou os artigos 462, 467 e 471 do CPC combinados com o art. 156, X, do CTN, pois o provimento judicial exarado no recurso de apelação n. 2006.021124-7, deu provimento "para reformar a sentença e julgar procedente o pedido deduzido na inicial" [...] "e extinguir a execução". 5. Notoriamente, "somente a parte dispositiva da decisão transita em julgado, porém os fundamentos possibilitam aferir a real intenção da decisão e seus limites" (REsp 1.008.479/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/8/2008). 6. E, no caso, não se vê outra intenção na fundamentação utilizada na apelação n. 2006.021124-7 senão a de extinguir a execução fiscal outrora combatida. Toda a análise meritória dispendida na ocasião (de natureza declaratória) foi utilizada para tal finalidade: a desconstituição por completo das CDAs (de natureza desconstitutiva). 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.153.326/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 4/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISSQN. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA PERTINENTE À INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. COISA JULGADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 14/12/2010

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO ANTIEXACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU ANTERIOR AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INOBSERVOU EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ESTABELECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE. 1. A coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. FATO GERADOR ANTERIOR À LC Nº 116/2003. MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. ART. 267, V, DO CPC. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Matéria referente ao art. 267, V, do CPC devidamente prequestionada e bem delimitada nos autos, de tal sorte que não há necessidade de reexaminarem-se fatos ou provas para sua apreciação. 2. Não há como …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/09/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR ONDE CONCEDIDO O FINANCIAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.060.210/SC). 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), decidiu que "o sujeito ativo da relação tributária, na vigência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.