JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 29/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 538 DO CPC. OMISSÃO. SÚMULA 98/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. O acórdão recorrido foi omisso apenas quanto à alegada violação do art. 538 do CPC. Na hipótese, deve ser afastada a multa nele prevista, pois os Embargos de Declaração opostos para fins de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.142.292/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 29/6/2010.)
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