- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 25/05/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. CONTRATO DE LEASING. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. ALTERAÇÃO DO ART. 155, § 2º, "a" DA CF/88 PELA EC 33/2001. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Acertada a decisão agravada que entendeu pela não incidência do ICMS na importação de aeronaves mediante contrato de leasing, mesmo após a vigência da EC n. 33/01, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, "a", da CF/88, devido à ausência de circulação jurídica do bem. Precedentes: AgRg no Ag 1.123.659/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 10.9.2009; AgRg nos EDcl no REsp 851.386/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 1.2.2007. 2. Tema já julgado pelo regime instituído no art. 543-C do CPC, no REsp n. 1.131.718/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.016.554/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 25/5/2010.)
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