- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2010, p. 26/08/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. 1. Hipótese em que se analisa a incidência do ICMS na importação de aeronave, mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). 1. "Mesmo após a alteração que a EC 33/2001 promoveu no art. 155, § 2.º, ?a?, da Constituição da República, tem-se que nos contratos de leasing, por não existir a circulação jurídica da mercadoria, não incide o ICMS. A propriedade do bem permanece com o arrendante, sendo que a mera circulação física da mercadoria não configura o fato gerador daquele tributo" (AgRg nos EDcl no REsp 851386/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ 01/02/2007). 2. A Primeira Seção, em 24.3.2010, quando do julgamento do recurso especial repetitivo 1.131.718/SP, ratificou a jurisprudência desta Corte Especial no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.221.975/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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