JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? ICMS ? IMPORTAÇÃO DE AERONAVE POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ? NÃO INCIDÊNCIA ? REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) ? RESP PARADIGMA 1.131.718/SP. 1. A Primeira Seção, em 24.3.2010, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.131.718/SP, ratificou a jurisprudência desta Corte Especial no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). 2. "A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário" (REsp 1131718/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24.3.2010, DJe 9.4.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.074.131/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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