JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FATO GERADOR INDEPENDE DA NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2º, IX, ?A?, CF. EC 33/2001. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DIVERSA DA ANALISADA NO RECURSO REPETITIVO JULGADO SOBRE A MATÉRIA. 1. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. Precedentes jurisprudenciais: REsp 980.203/RS, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp 889.078/PR, DJ 30.04.2007; REsp 771.658/PR, DJ 18.05.2006; AgRg nos EDcl no Ag 701.285/SC, DJ 03.04.2006. 3. In casu, a recorrente não resta enquadrada na mesma categoria comercial das companhias de navegação aérea, em relação às quais a Primeira Seção pacificou a matéria, no sentido de que "O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS". (REsp 1131718/SP, submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 09/04/2010) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.104.278/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/04/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. CONTRATO DE LEASING. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. ALTERAÇÃO DO ART. 155, § 2º, "a" DA CF/88 PELA EC 33/2001. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. Acertada a decisão agravada que entendeu pela não incidência do ICMS na importação de aeronaves mediante contrato de leasing, mesmo após a vigência da EC n. 33/01, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, "a", da CF/88, devid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 02/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.131.718/SP, submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), firmou o entendimento de que "O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte par…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/05/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 155, INCISO IX, § 2.º, ALÍNEA "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGO 3.º, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. 1. O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, desde que atinente à operação relativa à circu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. 1. Hipótese em que se analisa a incidência do ICMS na importação de aeronave, mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). 1. "Mesmo após a alteração que a EC 33/2001 promoveu no art. 155, § 2.º, ?a?, da Constituição da República, tem-se que nos contratos de leasing, por n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010

TRIBUTÁRIO ? ICMS ? IMPORTAÇÃO DE AERONAVE POR MEIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ? NÃO INCIDÊNCIA ? REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) ? RESP PARADIGMA 1.131.718/SP. 1. A Primeira Seção, em 24.3.2010, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.131.718/SP, ratificou a jurisprudência desta Corte Especial no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronaves sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). 2. "A incidên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.