JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A ora agravada sagrou-se vencedora nas questões relativas à capitalização anual dos juros, bem como aos juros moratórios de 1% ao ano, ao passo que o ora agravante restou vencedor no que tange à não vinculação dos juros remuneratórios em 12% ao ano e a possibilidade de cobrança de comissão de permanência, configurando, assim, a sucumbência recíproca. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 739.807/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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