JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A improcedência de um dos pedidos formulados (incidência da comissão de permanência) descaracteriza a ocorrência de sucumbência mínima a ensejar a condenação da parte contrária ao pagamento da integralidade dos honorários. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.093.137/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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