JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. EFEITO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. 2. A matéria sujeita ao julgamento pelo rito da Lei nº 11.672/08 tem o efeito de uniformizar o entendimento adotado por esta Corte Superior a respeito da matéria infraconstitucional, estendendo-se a interpretação adotada aos recursos pendentes de julgamento ou até àqueles sujeitos ao juízo de admissibilidade pelos e. Tribunais a quo. (QO no REsp 1.148.726/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Corte Especial, sessão de 10.12.2009) 3. A pretensão ao direito de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (REsp 1.033.241/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, DJe de 05.11.2008) 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.017.795/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 18/05/2010

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO REPETITIVO. EFEITO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APURAÇÃO DO VALOR. BALANCETE DO MÊS DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. 1. Embargos dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 08/06/2010

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. EFEITO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. 1. A matéria sujeita ao julgamento pelo rito da Lei nº 11.672/08 tem o efeito de uniformizar o entendimento adotado por esta Corte Superior a respeito da matéria infraconstitucional, estendendo-se a interpretação adotada aos recursos pendentes de julgamento ou …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/09/2010

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. na esteira do maciço entendimento desta Corte, embargos de declaração de nítido caráter infringente devem ser acolhidos como agravo regimental, com fundamento no princípio d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. MATÉRIA REPETITIVA. RESP Nº 1.033.241/RS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/09/2010

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. REEXAME DE PROVAS. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS NÃO COMPROVADA. 1 - na esteira do maciço entendimento desta Corte, embargos de declaração de nítido caráter infringente devem ser acolhidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade. 2 - o acolhim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.