JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 10/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. MATÉRIA REPETITIVA. RESP Nº 1.033.241/RS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil." Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.035.913/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 10/12/2010.)
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