- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MÉRITO NÃO EXAMINADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. STF. 1. Não decidido pelo STJ ou pelo STF o mérito da quaestio, mas exclusivamente tema processual, inviabilizada a competência de ambos tribunais superiores para conhecer e para decidir a ação rescisória. 2. A violação de dispositivos ou de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, não fundamenta recurso especial, porquanto matéria afeta à competência do STF, pela via do extraordinário (art. 102, da CF). 3. A agravante não cotejou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão a ensejar a negativa do provimento ao agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 588.983/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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