JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, II, b, CPC. CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. 1. Conforme estabelecido no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, é possível o relator negar provimento monocraticamente ao agravo em recurso especial em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal. 2. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que buscou o legislador punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 3. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 155.202/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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