- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. INDULTO HUMANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DOENÇAS DO PACIENTE NÃO PODERIAM SER TRATADAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, "o indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de 'laudo médico oficial' ou 'por médico designado pelo juízo da execução', de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional" (RHC n. 87.697/RJ, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 21/11/2017), o que não ficou evidenciado na espécie. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 292.952/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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