- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. ART. 1º, XII, DO DECRETO N. 8.615/2013. GRAVE LIMITAÇÃO E RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO NESTA VIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausente, na hipótese, o requisito subjetivo para a concessão do indulto humanitário, nos termos exigidos nas alíneas "b" e "c" do inciso XII do artigo 1º do Decreto Presidencial n. 8.615/2013, qual seja, grave limitação de atividade e restrição de participação, ou que não possa ser o reeducando atendido em qualquer outra unidade prisional do Sistema Penitenciário Estadual. 2. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, soberano na análise das provas, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 662.818/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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