JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Restando a Fazenda Pública vencedora quanto ao excesso de execução objeto dos embargos, deve a recorrida arcar com os ônus da sucumbência, que devem ser fixados tendo como base de cálculo o excesso de execução reconhecido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.116.036/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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