Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA TAL FIM. 1. É ônus do sindicato agravante comprovar os valores recebidos pelos servidores substituídos na esfera administrativa, não servindo a este fim a mera conta do que eventualmente teriam direito. Não procedendo desta forma, a …