JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. DESPESAS E VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. 1. O acolhimento em parte do pleito autoral, consistente nas diferenças do período exercido em desvio de função, não possui relevo maior que a pretensão à investidura em cargo público, a qual fora rejeitada. Dessa forma, devem as partes arcar com as despesas na proporção de sua derrota. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 973.339/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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