- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. I - Consoante decidiu a C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.111.973/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI - selecionado como representativo da controvérsia (CPC, artigo 543-C, § 1º, e Resolução n. 8/2008/STJ) -, a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança. II - A alegação de que a demanda versa sobre ação de cobrança por ato ilícito, sujeita ao prazo prescricional de vinte anos (CC/16, art. 177), não prospera, haja vista que, no caso, o pedido de perdas e danos é subsidiário do principal, de restituição dos valores recolhidos a fundo de previdência privada. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.040.437/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.