JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. 1 - "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário". Entendimento consolidado no REsp 1111973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2 - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.085.827/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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