- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2010, p. 22/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291/STJ. 1 - A C. Segunda Seção desta Eg. Corte, quando do julgamento de recurso representativo da controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC e na Resolução n. 8/2008 deste C. Tribunal Superior, pacificou o entendimento no sentido de que "a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1111973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.090.883/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 22/9/2010.)
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