JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO, ECONÔMICO E PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIÇOS DE TELEFONIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ANATEL - ART. 543-C DO CPC - RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA - RESP 1.070.252/SP - MULTA APLICADA. 1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.068.944/PB, recurso representativo da controvérsia - art. 543-C do CPC -, firmou o entendimento de que a ANATEL não faz parte de demanda judicial, como litisconsórcio passivo, que discute a legalidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia. 2 - Agravo regimental interposto para atacar o mérito da decisão a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção no REsp 1.025.220/RS). 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.195.826/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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