- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? EFEITOS INFRINGENTES ? AÇÃO COLETIVA ? TELECOMUNICAÇÃO ? LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL ? CONFIGURADA ? COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nas demandas coletivas ajuizadas contra prestadoras de serviços de telecomunicação, em que se discute a tarifação de serviços, com base em regramento da ANATEL, reconhece-se a legitimidade passiva desta agência como litisconsorte necessário, bem como firma a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 2. Inaplicabilidade do posicionamento firmado em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp 1.068.944/PB), em razão da divergência com o suporte fático do precedente (demandas entre usuários e as operadoras de telefonia). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.195.826/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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