JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. ANATEL. INTERVENÇÃO NO FEITO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.064.944/PB, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA. ART. 557, § 2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à desnecessidade de intervenção da Anatel em demandas propostas por usuários contra concessionárias de serviço público de telefonia. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.068.944/PB, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.085.565/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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