- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. Se há similaridade entre a situação fática e processual do paciente e a do paradigma indicado, é possível a extensão de habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sobretudo quando constatada que a concessão anterior da ordem não se baseou em condições subjetivas. 2. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 487.431/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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