JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTA CORTE SUPERIOR QUE É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA COMO MEIO COERCITIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO, O QUE AFASTA A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PARA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.219.456/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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