- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 27/04/2010, p. 07/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EXCEPCIONANTE. LIMINAR. DEFERIMENTO. REQUISITOS. VIABILIDADE DO ESPECIAL. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. EXECUÇÃO. PARTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANEJO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em situações absolutamente excepcionais o manejo da medida cautelar para apreciação da atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, condicionada a concessão à demonstração do periculum in mora, traduzido pela inexorável urgência da prestação jurisdicional, e à presença do fumus boni juris, consubstanciado, este, na plausibilidade do recurso especial interposto; 2. A tese relativa à possibilidade de manejo de embargos de terceiro por quem foi parte na execução encontra respaldo no arcabouço jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça; 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.144/SP, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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