JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
22/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Nada obstante se tratar de medida de caráter restrito, inexiste óbice à concessão de efeito suspensivo a recurso especial pelo STJ, ainda que o apelo tenha sido inadmitido no juízo de origem, fazendo-se necessário, para tanto, que a parte demonstre, de modo cabal e categórico, a presença dos requisitos da plausibilidade do direito alegado e da urgência da prestação jurisdicional. 2. A caução estabelecida no art. 804 do CPC é medida de aplicação facultativa, restrita às situações em que o julgador se convencer do perigo de dano provocado pela parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na MC n. 14.375/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL DEFINITIVAMENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO. 1. Perde o objeto embargos declaratórios que visam modificar decisório que extinguiu medida cautelar cujo fim era conferir efeito suspensivo a recurso especial definitivamente julgado. 2. Embargos declaratórios prejudicados. (EDcl nos EDcl na MC n. 15.232/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2010

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO INTERPOSTO. 1. O juízo firmado em sede de medida de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas a posterior confirmação ou revogação. 2. São plausíveis os fundamentos apresentados em sede de medida cautelar que objetiva dar efeito suspensivo a recurso especial, se este vem fundamentado em violação de legislação federal, …

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. LIMINAR DENEGADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Na linha da firme jurisprudência desta Corte, o d…

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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EXCEPCIONANTE. LIMINAR. DEFERIMENTO. REQUISITOS. VIABILIDADE DO ESPECIAL. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. EXECUÇÃO. PARTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANEJO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em situações absolutamente excepcionais o manejo da medida cautelar para apreciação da atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, condicionada a concessão à …

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